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Estatutos
Estatutos da Sociedade Portuguesa de Senologia
CAPÍTULO I
Artigo 1º
Artigo 2º
A SPS tem as seguintes finalidades:
Artigo 3º
CAPÍTULO II
Artigo 4º
Os sócios podem ser:
§ Único: A admissão de sócios efectivos e de afiliados far-se-á por proposta de dois Sócios Efectivos aprovada pela Direcção e ratificada em Assembleia Geral da Sociedade.
CAPÍTULO III
Artigo 5º
São órgãos da SPS:
Assembleia-Geral
Artigo 6º
§ Único: Considera-se Sócio no pleno gozo dos seus direitos aquele que tenha as suas quotas em dia e cumpra os outros deveres estatutários.
Artigo 7º
Artigo 8º
Compete à Assembleia-Geral:
Direcção
Artigo 9º
Artigo 10º
São funções do Presidente:
Artigo 11º
São funções dos Vice-Presidentes:
Artigo 12º
São funções do Secretário-Geral:
Artigo 13º
São funções do Tesoureiro:
Artigo 14º
São funções dos Vogais:
Artigo 15º
Artigo 16º
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, o Presidente e dois Vogais, eleitos para o efeito pelo período de três anos, aquando da eleição dos restantes órgãos da Sociedade.
Artigo 17º
São funções do Conselho Fiscal:
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
Artigo 18º
O exercício anual corresponde ao ano civil.
Artigo 19º
Artigo 20º
CAPÍTULO V
Da disciplina
Artigo 21º
CAPÍTULO VI
Dos estatutos
Artigo 22º
CAPÍTULO VII
Das disposições finais
Artigo 23º