Capítulo I - Disposições Preliminares
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
- O presente regulamento estabelece as normas e os procedimentos relativos à atribuição do Prémio de Investigação Noémia Afonso, na área do cancro da mama.
- O Prémio de Investigação Noémia Afonso, visa atribuir anualmente o valor máximo de 20 000 € (vinte mil euros) ao projeto de investigação a ser desenvolvido em território nacional que, reunindo as condições estabelecidas no presente regulamento, se mostre como mais promissor no alcance dos objetivos pretendidos.
- Os projetos de investigação propostos devem ser desenvolvidos na área do cancro da mama e ter uma duração de 12 meses, podendo ser prorrogados até 24 meses sem que se verifique alteração no valor atribuído.
- Privilegiam-se os projetos de investigação de natureza interdisciplinar, que contribuam para uma melhoria da intervenção clínica e que demonstrem ter real impacto no desenvolvimento científico da área.
Artigo 2.º
Objetivos
Este prémio tem como objetivos:
- Estimular a cultura científica e a investigação clínica na área do cancro da mama;
- Promover a colaboração entre várias especialidades médicas no domínio do cancro da mama.
Artigo 3.º
Candidatos
Podem ser candidatos ao Prémio de investigação Noémia Afonso todos os que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
- Detentores de licenciatura em medicina ou mestrado integrado em medicina ou equivalente;
- Internos de formação específica ou jovens especialistas;
- E que a especialidade médica escolhida se enquadre no âmbito da atividade clínica na área do cancro da mama, nomeadamente, Anatomia Patológica, Radiologia, Medicina Nuclear, Cirurgia, Ginecologia, Genética Médica, Oncologia Médica, Radiooncologia, Medicina Interna e Cuidados Paliativos, Geriatria, entre outras.
Capítulo II - Abertura do Concurso e Formalização das Candidaturas
Artigo 4.º
Abertura do Concurso
O Concurso para a atribuição do Prémio de Investigação Noémia Afonso é aberto, anualmente, mediante anúncio publicitado através da página de candidatura no site da Sociedade Portuguesa de Senologia (SPS), www.spsenologia.pt, e ainda, se for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação.
Artigo 5.º
Entrega de Candidaturas
- As candidaturas devem ser submetidas eletronicamente, através da página de candidatura ao prémio, e obedecendo ao indicado no anúncio de abertura do concurso.
- As candidaturas são apresentadas a título individual.
- O candidato responsabiliza-se pela candidatura, pela direção do projeto de investigação, pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras do concurso, sem prejuízo do disposto na alínea I) do artigo seguinte.
- Os elementos referidos no artigo 6.º devem ser entregues em suporte eletrónico no ato da submissão da candidatura.
Artigo 6.º
Documentos de Suporte à Candidatura
- Além da documentação que possa ser indicada no anúncio de abertura do concurso, os candidatos devem instruir as candidaturas com os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
- Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponibilizado na página da candidatura ao prémio;
- Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, de acordo com o modelo disponibilizado na página de candidatura, a qual deverá ser assinada pelo candidato/investigador principal e pelo(s) representante(s) da(s) Instituição(ões) envolvida(s);
- Curriculum vitae resumido, em inglês ou em português, no máximo 3 páginas. Devem ser incluídas, quando existam, referências do candidato, relativas ao tema proposto (publicações, comunicações e/ou artigos científicos);
- Documento comprovativo da frequência de internato médico em especialidade que se enquadre no âmbito do cancro da mama, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 3.º; se aplicável;
- Documento de compromisso do Investigador, de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito na página da candidatura ao Prémio de Investigação;
- Declaração de compromisso do Serviço ou Instituição onde o candidato exerce funções, garantindo as condições necessárias e suficientes para a boa execução do projeto de investigação, salvaguardando-se o definido na legislação em vigor no que diz respeito à investigação no internato médico, sem prejuízo do disposto do nº 3 do artigo anterior;
- Declaração de compromisso da Instituição onde decorrerá o projeto de investigação, caso seja diferente do Serviço enquadrador do candidato, garantindo as condições necessárias e suficientes para a boa execução do mesmo;
- Comprovativo do adequado cumprimento dos requisitos ético-legais aplicáveis, no caso de a investigação envolver experimentação humana;
- Fontes de financiamento suplementares do projeto de investigação, quando aplicável;
- Outros documentos tidos por relevantes para apreciação de candidatura, nomeadamente carta de motivação ou carta de recomendação.
- A SPS reserva-se o direito de solicitar os originais ou cópias autenticadas dos documentos apresentados por via eletrónica, bem como solicitar esclarecimento sobre os mesmos.
- Os documentos entregues não serão devolvidos.
Artigo 7.º
Requisitos do Projeto de Investigação a Submeter
- O projeto de investigação deve ser apresentado sob a forma de projeto científico.
- Deve ser original e inédito.
- Não deve ultrapassar as dez mil palavras, podendo ser completado com anexos.
- Deve ser apresentado em português ou inglês, em letra tipo Arial, tamanho 12, com espaçamento de um e meio, folhas numeradas, em ficheiro PDF.
- Do projeto deve constar:
- Título;
- Índice;
- Identificação de todas as Instituições, colaboradores, consultores ou parceiros que colaborem no mesmo (nomes, graus académicos, cargos e papel desempenhado no plano de atividades), caso aplicável;
- Resumo;
- Objetivos e fundamentação;
- Plano de atividades de investigação e métodos;
- Resultados expectáveis;
- Interesse, relevância descrição do caráter inovador e interdisciplinar;
- Cronograma;
- Plano de financiamento/orçamento;
- Referências bibliográficas;
- Outros documentos considerados relevantes, nomeadamente, documentos que evidenciem outros apoios ao projeto.
Capítulo III - Elegibilidade
Artigo 8.º
Elegibilidade das Candidaturas
- A decisão sobre a elegibilidade das candidaturas compete ao Presidente do Júri, nos termos do disposto no Regulamento Interno do Júri.
- Não obstante a outros expressamente previstos neste regulamento, são motivos de exclusão de candidaturas:
- O incumprimento do estabelecido no presente Regulamento e/ou nos Termos e Condições da página de candidatura do Prémio de Investigação, designadamente, no que respeita aos objetivos, aos candidatos, ao processo e aos requisitos da candidatura e do projeto de investigação a submeter;
- A apresentação ou alteração das candidaturas após o termo do prazo do concurso, indicado no respetivo anúncio;
- A apresentação de projetos de investigação em colaboração com elementos que sejam membros do Júri;
- A apresentação de mais do que uma candidatura ao Prémio de Investigação, por candidato.
- Os candidatos são notificados da decisão de admissão ou exclusão, devidamente fundamentada, por correio eletrónico, não sendo admitida reclamação ou recuso a esta decisão.
Artigo 9.º
Avaliação das Candidaturas e Seleção da Candidatura Vencedora
- Apenas serão avaliadas as candidaturas consideradas elegíveis no concurso, conforme previsto no artigo 8.º.
- A avaliação das candidaturas é feita mediante a ponderação dos critérios de avaliação definidos no artigo 10.º, sendo o prémio atribuído à candidatura melhor classificada.
- A avaliação das candidaturas, bem como a seleção da candidatura vencedora, é efetuada por um Júri, nos termos do capítulo IV.
- Sempre que se entenda pertinente, podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos.
- Do resultado da avaliação das candidaturas, bem como da decisão de seleção da candidatura vencedora, não cabe qualquer tipo de reclamação ou recurso.
Artigo 10.º
Critérios de Avaliação das Candidaturas
- O critério de avaliação das candidaturas decorre do mérito do projeto de investigação apresentado, que será avaliado mediante a ponderação dos seguintes parâmetros de avaliação:
- Pertinência e adequação dos projetos de investigação;
- Originalidade e grau de inovação do projeto de investigação;
- Exequibilidade do plano de atividades e métodos e da calendarização do projeto de investigação;
- Relevância e resultados expectáveis;
- Potencial impacto na prática clínica ao nível do cancro da mama.
Capítulo IV - Do Júri: Competência, Composição e Funcionamento
Artigo 11.º
Do Júri
Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a natureza, o âmbito, as competências, a composição, a nomeação, o funcionamento e os demais aspetos relacionados com o Júri, obedecem a Regulamento Interno próprio.
Artigo 12.º
Competências do Júri
- Compete ao Júri avaliar as candidaturas elegíveis, mediante a ponderação dos critérios de avaliação definidos no artigo 10.º.
- O Júri, após proceder à avaliação das candidaturas elegíveis, nos termos do número anterior, seleciona, de entre elas, a de maior mérito para ser premiada.
Artigo 13.º
Composição e Nomeação do Júri
- O Júri é composto por pessoas de reconhecida competência e mérito, em número ímpar de membros, representantes da Sociedade Portuguesa de Senologia, de Associações de doentes, Liga Portuguesa Contra o Cancro, e Universidades e/ou Institutos de Investigação
- A Direção da SPS nomeará 4 representantes (1 da área do diagnóstico; outro da área de tratamento) e 2 investigadores (Universidade ou Centro clínico académico) e de um Instituto de Investigação;
- A Liga Portuguesa Contra o Cancro nomeará 1 elemento;
- De entre os 5 elementos, será indicado o Presidente do Júri, a quem compete coordenar o trabalho de avaliação das candidaturas e o processo de seleção da candidatura vencedora.
Artigo 14.º
Funcionamento do Júri
- O Júri é autónomo e competente para deliberar, por maioria simples, sendo que, em caso de empate, o seu presidente terá voto de qualidade.
- As deliberações do Júri são definitivas, não admitindo qualquer espécie de reclamação ou recurso.
- Sempre que o Júri entenda pertinente, pode solicitar aos candidatos esclarecimentos sobre os documentos que constituem as candidaturas.
- De cada reunião do Júri será lavrada uma ata, da qual constarão as decisões tomadas e os respetivos fundamentos.
Capítulo V - Resultados
Artigo 15.º
Divulgação dos Resultados
- A decisão do Júri é divulgada no evento anual da SPS (Jornadas ou Congresso), que geralmente decorre no mês de outubro, na página de candidatura e será notificado cada um dos candidatos por correio eletrónico.
- O Prémio será entregue em sessão solene criada para o efeito.
Artigo 16.º
Da atribuição do Prémio
- O pagamento do montante do Prémio de Investigação Noémia Afonso, no valor máximo de 20 000 € (vinte mil euros) é efetuado por uma única vez, cumpridos todos os requisitos necessários identificados neste regulamento.
- O pagamento é sempre efetuado para o número de identificação bancária (NIB) do candidato indicado no formulário de candidatura, ficando este responsável pela alocação dos recursos Financeiros necessária ao cumprimento do estabelecido no plano de financiamento/orçamento apresentado.
- A Sociedade Portuguesa de Senologia reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio, no caso de não haver candidaturas, ou no caso de o Júri considerar que as candidaturas a concurso não reúnem a qualidade ou a relevância exigida pelo presente Prémio.
- O financiamento concedido a um projeto de investigação pode ser acumulado com outros apoios financeiros atribuídos por entidades oficiais nacionais ou estrageiras, devendo ser dado conhecimento deste financiamento à entidade promotora do Prémio (Sociedade Portuguesa de Senologia), assim que o mesmo seja aprovado.
Artigo 17.º
Deveres dos Premiados
- Assinar um termo de responsabilidade, conforme documento disponibilizado na página de candidatura ao Prémio, através do qual garantem o cumprimento de todas as condições estabelecidas no presente Regulamento e nos documentos nele referidos;
- Apresentar após o término do projeto de investigação, um relatório de execução científica que será objeto de análise.
- Utilizar o Prémio única e exclusivamente para o pagamento das despesas estimadas, de acordo com o plano de financiamento/orçamento apresentado na candidatura.
- Assegurar que o projeto de investigação se inicie no prazo máximo de 60 dias a contar do pagamento do Prémio, salvo em situações devidamente justificadas.
- Aquando da publicação ou divulgação dos resultados do projeto de investigação, por qualquer meio ou suporte, fazer menção ao Prémio de Investigação Noémia Afonso, recebido da SPS.
- Disponibilizar à SPS todos os indicadores de produção e divulgação científicos decorrentes do projeto de investigação;
- Cumprir o período de execução do projeto de acordo com o proposto;
- Em caso de suspensão do projeto de investigação, o premiado deve informar a Direção da SPS, apresentando a respetiva justificação, podendo a SPS exigir a devolução, total ou parcial, do montante do Prémio atribuído.
- O incumprimento de qualquer dos deveres previstos no n.º 1 pode implicar, consoante o caso, a devolução total ou parcial do montante do Prémio atribuído.
Artigo 18.º
Despesas Elegíveis
- No montante do Prémio atribuído, são consideradas elegíveis as despesas associadas às seguintes rúbricas:
- Aquisição de bens ou serviços;
- Recursos Humanos;
- Consultores;
- Atividades de divulgação;
- Equipamentos;
- Outras despesas que se afigurem imprescindíveis para atingir os objetivos propostos, desde que mereçam aprovação pelos membros do Júri.
- Caso a execução financeira global do projeto de investigação se verifique inferior ao descrito no plano de financiamento/orçamento apresentado com a candidatura, o premiado deverá preceder à devolução do montante de Prémio já atribuído e não realizado.
Artigo 19.º
Dados Pessoais
- Os titulares de dados pessoais que os facultem, a qualquer título, no âmbito das Candidaturas ao Prémio de Investigação Noémia Afonso terão de prestar o seu consentimento livre, específico, informado e inequívoco, em declaração autónoma disponibilizada na página de candidatura, junto com o Formulário de candidatura, sob pena de exclusão.
- É da responsabilidade dos Candidatos ao Prémio de Investigação Noémia Afonso assegurarem que os titulares de dados pessoais que, por sua iniciativa, colaborem no âmbito dos projetos de investigação apresentados, sejam instituições, colaboradores, consultores ou parceiros, prestaram o devido consentimento para o tratamento dos respetivos dados pessoais, devendo remeter aquando do seu envolvimento no processo da investigação em curso, as respetivas declarações de consentimento, devidamente assinadas, sob pena de exclusão.
- O tratamento de dados pessoais dos membros do Júri, na sua qualidade de avaliadores dos projetos de investigação, será efetuado nos termos do Regulamento interno do Júri referido no artigo 11.º.
Artigo 20.º
Propriedade Intelectual
- Os candidatos são responsáveis, em exclusivo, pela autoria dos projetos de investigação e respetivos trabalhos deles integrantes, podendo, contudo, apresentar as devidas autorizações, no que respeita aos direitos de terceiros, nomeadamente de propriedade intelectual, nomeadamente de direitos de autor.
- Qualquer violação aos direitos de terceiros, nomeadamente no que respeita à propriedade intelectual, nomeadamente direitos de autor, é da exclusiva responsabilidade do respetivo candidato.
- A violação de direitos de terceiros, referida nos termos do número anterior, implica consoante o caso concreto, a devolução, total ou parcial do montante do Prémio atribuído, o que será decidido de acordo com procedimentos internos da SPS para o efeito.
- Os candidatos premiados, na qualidade de titulares dos direitos de propriedade intelectual concedem à SPS licença vitalícia, gratuita e transmissível, para utilizar, reproduzir, distribuir, divulgar, comunicar e colocar à disposição do público, sem limitações de meio, local ou forma, os resultados e conteúdo dos projetos de investigação e trabalhos deles integrantes, para fins de divulgação e promoção da presente iniciativa, mencionando sempre os autores e considerando-se como contrapartida adequada para o efeito o montante de Prémio atribuído.
- Os titulares do direito de propriedade intelectual gerada através dos projetos financiados pelo Prémio de Investigação Noémia Afonso concedem à SPS uma licença de utilização e usufruto, gratuita e perpétua, não exclusiva, dos respetivos resultados e benefícios, no âmbito da atividade da SPS.
Capítulo VI - Disposições finais
Artigo 21.º
Interpretação e Integração de Lacunas
A interpretação e integração de eventuais lacunas do presente Regulamento serão resolvidas pela Direção em exercício de funções da SPS.
Artigo 22.º
Revisão e/ou Alterações
- O presente Regulamento pode ser objeto de revisão ou alteração pela Direção da SPS.
- A revisão ou alteração ao Regulamento entram em vigor nos mesmos termos da entrada em vigor do presente Regulamento.
- Aquando da entrada em vigor da revisão ou alteração, é republicado o Regulamento.
- Qualquer alteração ao presente Regulamento e respetiva entrada em vigor deverá ser comunicada aos candidatos e membros do Júri.
Artigo 23.º
Entrada em Vigor
O Presente Regulamento entra em vigor na data da Deliberação definida pela Direção da Sociedade Portuguesa de Senologia que o aprova.